O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar os bens patrimoniais de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, com as seguintes características:
01 - Um Volkswagem Modelo Fusca, ano de fabricação 1983, placas LD 0003, patrimônio nº 1551;
02 - Um Gurgel Modelo Triplus Tocantins X12, ano de fabricação 1990, placas LD 1005, patrimônio nº 0758;
03 - Um Volkswagem Modelo Kombi, ano de fabricação 1989, placas LD 1009, patrimônio nº 1155;
04 - Um Ford, tipo caminhão, modelo F 4.000, ano de fabricação 1981, placas LD 0016, patrimônio nº 0/45;
05 - Um Ford, tipo Pick-up, modelo F.100, ano de fabricação 1985, placas LD 0005, patrimônio nº 0748;
06 - Um mercedes Bens, tipo ônibus, ano de fabricação 1976, patrimônio nº O754;
07 - Um Mercedes Bens, tipo ônibus, ano de fabricação 1988, placas LD 2021, patrimônio nº] 1542.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de Dezembro de 1995.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.