LEI Nº 875, de 15 de Dezembro de 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar os bens patrimoniais de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, com as seguintes características:

 

01 - Um Volkswagem Modelo Fusca, ano de fabricação 1983, placas LD 0003, patrimônio nº 1551;

02 - Um Gurgel Modelo Triplus Tocantins X12, ano de fabricação 1990, placas LD 1005, patrimônio nº 0758;

03 - Um Volkswagem Modelo Kombi, ano de fabricação 1989, placas LD 1009, patrimônio nº 1155;

04 - Um Ford, tipo caminhão, modelo F 4.000, ano de fabricação 1981, placas LD 0016, patrimônio nº 0/45;

05 - Um Ford, tipo Pick-up, modelo F.100, ano de fabricação 1985, placas LD 0005, patrimônio nº 0748;

06 - Um mercedes Bens, tipo ônibus, ano de fabricação 1976, patrimônio nº O754;

07 - Um Mercedes Bens, tipo ônibus, ano de fabricação 1988, placas LD 2021, patrimônio nº] 1542.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de Dezembro de 1995.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.