LEI Nº 872, de 23 de Novembro de 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica-Financeira com a Companhia Espírito Santense de Saneamento.

 

Art. 2º O objeto de que trata o artigo 1º da presente Lei, destina-se a Contratação de (01) um bombeiro Hidráulico, pela Municipalidade, para prestar serviços junto a ETA (Estação de Tratamento de Água), de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º Os custos advindos do presente Convênio, ou sejam Salários, Obrigações Sociais e Patrimoniais, Décimo Terceiro e Ferias, ocorrerão por conta da Companhia Espírito-Santense de Saneamento, devendo estar contido no referido Convênio de Cooperação Técnico e Financeiro, sob pena de nulidade se assim não ocorrer.

 

§ 1º Fica desde o sancionamento da presente Lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a Contratação de previsto no artigo 2º deste diploma legal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de Novembro de 1995.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.