LEI Nº 87, DE 17 DE JUNHO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar como instituído da Fundação Educacional de Santa Leopoldina, em organização, doando-lhe, com bem livre, o terreno conhecido como Morro do Monumento, de sua propriedade, com a área que vier a ser medida e será expressa somente criada na ILEGÍVEL de ILEGÍVEL.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 17 de junho de 1963.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.