O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar como instituído da Fundação Educacional de Santa Leopoldina, em organização, doando-lhe, com bem livre, o terreno conhecido como Morro do Monumento, de sua propriedade, com a área que vier a ser medida e será expressa somente criada na ILEGÍVEL de ILEGÍVEL.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 17 de junho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.