LEI Nº 870, de 20 de Outubro de 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da DESPESA fixada nesta Lei para atender insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 7º e 43º e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64, do orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de Outubro de 1995.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.