O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente desta Prefeitura, as seguintes Dotações:
02 - Gabinete do Prefeito |
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01 - Gabinete |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
R$ 4.000,00 |
03 - Superintendência Geral |
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02 - Superintendência |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
R$ 4.000,00 |
05 - Secretaria de Administração |
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04 - Administração |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
R$ 6.000,00 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 6.000,00 |
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas |
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3.2.5.3 - Salário Família |
R$ 3.000,00 |
06 - Secretaria de Finanças |
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05 - Finanças |
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3.1,2.0 - Material de Consumo |
R$ 2.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 4.000,00 |
07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
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06 - Obras e Serviços Públicos |
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3.1.2.0 - Materiais de Consumo |
R$ 20.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
R$ 4.000,00 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 10.000,00 |
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas |
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3.2.5.3 - Salário Família |
R$ 5.000,00 |
10 - Secretaria de Assistência e Bem Estar Sociai |
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09 - Assistência e Bem Estar Social |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
R$ 27.352,57 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
R$ 95.352,57 |
Art. 2º As Suplementações de que trata o Artigo 1º, advirão do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício 1 anterior, com base no Artigo 43 - § 1º, item I da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 01 de Setembro de 1995.
LAURENTINO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.