LEI Nº 868, de 01 de setembro de 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente desta Prefeitura, as seguintes Dotações:

 

02 - Gabinete do Prefeito

 

01 - Gabinete

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

R$ 4.000,00

03 - Superintendência Geral

 

02 - Superintendência

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

R$ 4.000,00

05 - Secretaria de Administração

 

04 - Administração

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

R$ 6.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

R$ 6.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

 

3.2.5.3 - Salário Família

R$ 3.000,00

06 - Secretaria de Finanças

 

05 - Finanças

 

3.1,2.0 - Material de Consumo

R$ 2.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

R$ 4.000,00

07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

 

06 - Obras e Serviços Públicos

 

3.1.2.0 - Materiais de Consumo

R$ 20.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

R$ 4.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

R$ 10.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

 

3.2.5.3 - Salário Família

R$ 5.000,00

10 - Secretaria de Assistência e Bem Estar Sociai

09 - Assistência e Bem Estar Social

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

R$ 27.352,57

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$ 95.352,57

 

Art. 2º As Suplementações de que trata o Artigo 1º, advirão do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício 1 anterior, com base no Artigo 43 - § 1º, item I da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 01 de Setembro de 1995.

 

LAURENTINO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.