O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes Dotações:
08 - Secretaria de Educação e Esportes |
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07 - Educação e Esportes |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
R$ 10.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3,1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais |
R$ 47.625,00 |
3.2.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 27.875,00 |
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas |
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3.2.5.3 - Salário Família |
R$ 4.500,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
R$ 90.000,00 |
Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão das seguintes anulações:
08 - Secretaria de Educação e Esportes |
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07 - Educação e Esportes |
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3.2.3.0 - Transferências às Instituições Privadas |
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3.2.3.1 - Subvenções Sociais |
R$ 90.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
R$ 90.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 01 de Setembro de 1995.
LAURENTINO LEPPAUS
PRefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.