LEI Nº 867, DE 01 DE SETEMBRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes Dotações:

 

08 - Secretaria de Educação e Esportes

 

07 - Educação e Esportes

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

R$ 10.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3,1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais

R$ 47.625,00

3.2.3.2 - Outros Serviços e Encargos

R$ 27.875,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

 

3.2.5.3 - Salário Família

R$ 4.500,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$ 90.000,00

 

Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão das seguintes anulações:

 

08 - Secretaria de Educação e Esportes

 

07 - Educação e Esportes

 

3.2.3.0 - Transferências às Instituições Privadas

 

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

R$ 90.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$ 90.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 01 de Setembro de 1995.

 

LAURENTINO LEPPAUS

PRefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.