LEI Nº 866, de 30 de Agosto de 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente desta Prefeitura, as seguintes Dotações:

 

07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

 

06 - Obras e Serviços públicos

 

Código - 008-07.0842182.2.10

 

3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais

R$ 10.000,00

12 - Secretaria de Cultura e Turismo

 

11 - Cultura e Turismo

 

Código - 0121108482462.021

 

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos

R$ 7.281,55

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$ 17.281,55

 

Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão das seguintes anulações:

 

07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

 

06 - Obras e Serviços Públicos

 

Código - 008.07.08421822.11

 

3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais

R$ 10.000,00

12 - Secretaria de Cultura e Turismo

 

11 - Cultura e Turismo

 

Código - 012.11.08482462.20

 

3.1.3.1.00 - Outros Serviços e Encargos

R$ 3.281,55

Código - 012.11.08653632.022

 

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos

R$ 4.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$ 17.281,55

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 01 de Maio de 1995.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 30 de Agosto de 1995.

 

LAURENTINO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.