O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente desta Prefeitura, as seguintes Dotações:
07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
|
06 - Obras e Serviços públicos |
|
Código - 008-07.0842182.2.10 |
|
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais |
R$ 10.000,00 |
12 - Secretaria de Cultura e Turismo |
|
11 - Cultura e Turismo |
|
Código - 0121108482462.021 |
|
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 7.281,55 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
R$ 17.281,55 |
Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão das seguintes anulações:
07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
|
06 - Obras e Serviços Públicos |
|
Código - 008.07.08421822.11 |
|
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais |
R$ 10.000,00 |
12 - Secretaria de Cultura e Turismo |
|
11 - Cultura e Turismo |
|
Código - 012.11.08482462.20 |
|
3.1.3.1.00 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 3.281,55 |
Código - 012.11.08653632.022 |
|
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 4.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
R$ 17.281,55 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 01 de Maio de 1995.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 30 de Agosto de 1995.
LAURENTINO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.