LEI Nº 864, de 29 de Junho de 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS à FIRMA SQF INDUSTRIAL LTDA, com atividades de elaboração de produtos oficinais, fracionamento de produtos químicos e farmacêuticos, serviços de manipulação de produtos para terceiros e fabricação de embalagens plásticas, cadastrada no CGC com nº 00392.879/0001-64 e Inscrição Estadual nº 081.725.55-8, com sede na Vila Woelffel - Suíça, Distrito da Sede, neste Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

 

Art. 2º Para a mantença desta Isenção de Tributos Municipais, a Firma beneficiária deverá manter em seus quadros no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos seus funcionários arregimentados no Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 29 de Junho de 1995.

 

LAURENTINO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.