LEI Nº 863, de 27 de Junho de 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) os vencimentos dos Servidores públicos Municipais que integram o Quadro desta Prefeitura e do Magistério Público Municipal.

 

Art. 2º O benefício desta lei é extensivo aos Aposentados e Pensionistas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Junho de 1995.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 27 de Junho de 1995.

 

LAURENTINO LEPPAUS

PRefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.