LEI Nº 862, de 21 de junho de 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Vigente desta Prefeitura, as seguintes Dotações:

 

02 - Gabinete do Prefeito

 

01 - Gabinete

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

R$ 3.000,00

03 - Superintendência Geral

 

02 - Superintendência

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

R$ 2.000,00

05 - Secretaria de Administração

 

04 - Administração

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

 

3,1.2.0 - Material de Consumo

R$ 3.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais

R$ 2.000,00

07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

 

06 - Obras e Serviços Públicos

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

R$ 37.500,00

4-1.0.0 - Investimentos

 

4-1.2.0 - Equipamento e Material Permanente

R$ 15.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3-1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais

R$ 5.000,00

1.02 - Constr. Pav. e Rest. de Vias Urbanas, etc...

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

R$ 28.000,00

09 - Secretaria de Saúde

 

08 - Saúde

 

2.14 - Manut. da Subv. do Hospital Nossa Senhora da Penha F.M.A.T.R.S.L.

3.2.3.0 - Transferência à Instituições Privadas

 

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

R$ 48.500,00

10 - Secretaria de Assistência e Bem Estar Social

L

09 - Assistência e Bem Estar Social

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais

R$ 2.000,00

11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

 

10 - Agricultura e Meio Ambiente

 

3.1.2.0 - Serv. de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos

R$ 25.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$ 171.000,00

 

Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º das seguintes anulações:1º, advirão das seguintes anulações:

 

03 - Superintendência Geral

 

02 - Superintendência

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente

R$ 8.500,00

05 - Secretaria de Administração

 

04 - Administração

 

3.2.1.0 - Tranf. Intragovernamentais

 

3.2.1.1 - Transf. Operacionais

R$ 4.500,00

3.2.3.3 - Contribuições Correntes

R$ 2.000,00

4.2.9.1 - Sentenças Judiciais

R$ 800,00

07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

 

06 - Obras e Serviços Públicos

 

1.05 - Const. Rede de Abast. água na Sede e nos Distritos

4.1.0.0 - Obras e Instalações

R$ 13.737,82

09 - Secretaria de Saúde

 

08 - Saúde

 

1.09 - Const. Ampliação e Ref. de Unidade San. na Sede e Distritos

4.1.0.0 - Investimentos

 

4,1.1.0 - Obras e Instalações

R$ 50.000,00

4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente

R$ 45.000,00

11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

 

10 - Agricultura e Meio Ambiente

 

1.13 - Extenção Rede Elétrica e Ilum. Publica na Zona Rural

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

R$ 46.462,18

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$ 171.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de Junho de 1995.

 

LAURENTINO LEPPAUS

PRefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.