O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Vigente desta Prefeitura, as seguintes Dotações:
02 - Gabinete do Prefeito |
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01 - Gabinete |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
R$ 3.000,00 |
03 - Superintendência Geral |
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02 - Superintendência |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
R$ 2.000,00 |
05 - Secretaria de Administração |
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04 - Administração |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
R$ 3.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais |
R$ 2.000,00 |
07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
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06 - Obras e Serviços Públicos |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
R$ 37.500,00 |
4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente |
R$ 15.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais |
R$ 5.000,00 |
1.02 - Constr. Pav. e Rest. de Vias Urbanas, etc... |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
R$ 28.000,00 |
09 - Secretaria de Saúde |
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08 - Saúde |
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2.14 - Manut. da Subv. do Hospital Nossa Senhora da Penha F.M.A.T.R.S.L. |
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3.2.3.0 - Transferência à Instituições Privadas |
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3.2.3.1 - Subvenções Sociais |
R$ 48.500,00 |
10 - Secretaria de Assistência e Bem Estar Social |
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09 - Assistência e Bem Estar Social |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais |
R$ 2.000,00 |
11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
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10 - Agricultura e Meio Ambiente |
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3.1.2.0 - Serv. de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos |
R$ 25.000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
R$ 171.000,00 |
Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º das seguintes anulações, advirão das seguintes anulações:
03 - Superintendência Geral |
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02 - Superintendência |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente |
R$ 8.500,00 |
05 - Secretaria de Administração |
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04 - Administração |
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3.2.1.0 - Tranf. Intragovernamentais |
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3.2.1.1 - Transf. Operacionais |
R$ 4.500,00 |
3.2.3.3 - Contribuições Correntes |
R$ 2.000,00 |
4.2.9.1 - Sentenças Judiciais |
R$ 800,00 |
07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
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06 - Obras e Serviços Públicos |
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1.05 - Const. Rede de Abast. água na Sede e nos Distritos |
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4.1.0.0 - Obras e Instalações |
R$ 13.737,82 |
09 - Secretaria de Saúde |
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08 - Saúde |
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1.09 - Const. Ampliação e Ref. de Unidade San. na Sede e Distritos |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
R$ 50.000,00 |
4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente |
R$ 45.000,00 |
11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
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10 - Agricultura e Meio Ambiente |
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1.13 - Extenção Rede Elétrica e Ilum. Publica na Zona Rural |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4-1.1.0 - Obras e Instalações |
R$ 46.462,18 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
R$ 171.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de Junho de 1995.
LAURENTINO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.