O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei nº 854/95, de 09.03.1995, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
A validade para o prazo de execução do objeto do presente Convênio será de 08
(oito) meses, com início retroativo em 01 de maio de 1995 e término em 31 de dezembro
de 1995, podendo ser prorrogado, desde que autorizado pelo Plenário da Câmara
Municipal.
Art. 3º
O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar a Fundação Médico Assistencial
do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, durante a vigência do referido
Convênio, a importância de R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais), em
pagamentos mensais e iguais no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de maio de 1995.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário em especial as contidas na Lei nº 854/95, que sejam conflitantes com esta Lei, mantendo-se os demais dispositivos.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 01 de junho de 1995.
LAURENTINO LEPPAUS
PRefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.