LEI Nº 860, de 01 de junho de 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei nº 854/95, de 09.03.1995, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A validade para o prazo de execução do objeto do presente Convênio será de 08 (oito) meses, com início retroativo em 01 de Maio de 1995 e término em 31 de Dezembro de 1995, podendo ser prorrogado, desde que autorizado pelo Plenário da Câmara Municipal.

 

Art. 3º O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, durante a vigência do referido Convênio, a importância de R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais), em pagamentos mensais e iguais no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Maio de 1995.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário em especial as contidas na Lei nº 854/95, que sejam conflitantes com esta Lei, mantendo-se os demais dispositivos.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 01 de Junho de 1995.

 

LAURENTINO LEPPAUS

PRefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.