LEI Nº 859, de 02 de maio de 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes Dotações:

 

02 - Gabinete do prefeito

 

01 - Gabinete

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

R$ 3.000,00

1 03 - Superintendência Geral

 

02 - Superintendência

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

R$ 11.513,15

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.2.0 - Equipamento e material permanente

R$ 10.000,00

05 - Secretaria de Administração

 

04 - Administração

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

R$ 3.000,00

07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

 

06 - Obras e Serv. Públicos

 

2.09 - Manutenção de toda secretaria e serv. Públicos

 

3.1.3.0 - Remuneração de serviços pessoais

R$ 7.500,00

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

1.02 - Construção, pavimentação, restauração de vias urbanas e estradas vicinais

R$ 40.000,00

10 - Secretaria de Assistência e Bem Estar Social

 

09 - Assistência e Bem Estar Social

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais

R$ 3.000,00

11 - Secretaria de Agricultura e Melo Ambiente

 

10 - Agricultura e Meio Ambiente

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos.

R$ 10.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$ 88.013,15

 

Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão das seguintes anulações:

 

05 - Secretaria de Administração

 

04 - Administração

 

4.2.0.0 - Inversões financeiras

 

4.2.1.0 - Aquisição de imóveis

R$ 14.500,00

06 - Secretaria de Finanças

 

05 - Finanças

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente

R$ 9.000,00

07 - Secretaria de Obras e Serv. Públicos

 

06 - Obras e Serv. Públicos

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

1.04 - Construção de Posto Telefônico e Centro Comunitário

R$ 13.737,82

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente

 

1.05 - Aquisição de Equipamentos e Material permanente aparelho de TV e acessório

R$ 16.486,07

10 - Secretaria de Assistência e Bem Estar Social

 

09 - Assistência e Bem Estar Social

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

R$ 16.792,76

4.1.2.0 - Equipamento Mat. Permanente

R$ 8.096,50

11 - Secretaria de Agricultura e Meio ambiente

 

10 - Agricultura e Meio ambiente

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

R$ 2.196,75

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente

R$ 7.803,25

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$ 88.013,15

 

Santa Leopoldina, 02 de Maio de 1995.

 

ALFREDO LEPPAUS

PRefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.