LEI Nº 858, de 26 de abril de 1995

 

Fica denominada CACHOEIRA DA PRATA, a cachoeira descrita a seguir, vulgarmente conhecida como "Pau Dentro", neste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

O Vereador Darcísio Ângelo Barateia, no uso de suas atribuições e escudado no Art. nº 114 do Regimento Interno desta Augusta Casa, apresenta ao Plenário deste Legislativo, para apreciação, discussão e votação, o presente Projeto de Lei, que visa dar nome à cachoeira existente neste Município, vulgarmente conhecida como "Pau Dentro", nos seguintes termos:

 

Art. 1º Fica denominada "Cachoeira da Prata" a cachoeira acima descrita, vulgarmente conhecida como "Pau Dentro", neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 26 de abril de 1995.

 

ALFREDO LEPPAUS

PRefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.