O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo de folhas nº 08, da Lei Municipal nº 850/94 (Orçamento do Município para o Exercício Financeiro de 1995), passando o mesmo a ser constituído pelo Resumo Geral da Receita constante do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 24 de Março de 1995.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
RESUMO GERAL DA RECEITA |
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CÓDIGOS |
ESPECIFICAÇÃO |
ALÍNEAS E SUB ALÍNEAS |
RÚBRICAS |
FONTE |
CATEGORA ECONÔMICA |
20000000 |
RECEITA DE CAPITAL |
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973.133,00 |
21000000 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
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30.000,00 |
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21100000 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNAS |
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30.000,00 |
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22000000 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
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5.500,00 |
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22100000 |
Alienação de Bens Móveis |
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2.750,00 |
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22220000 |
Alienação de Bens Móveis |
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2.750,00 |
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24000000 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
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937.633,00 |
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24200000 |
TRANSFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAIS |
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937.633,00 |
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24210000 |
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO |
937.633,00 |
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24210100 |
Participação na receita da União |
937.633,00 |
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24210101 |
Fundo de Participação dos Municípios |
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FPM |
929.233,00 |
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24210102 |
Transferências de recursos hídricos |
6.650,00 |
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24210103 |
Royalties PETROBRAS |
1.750,00 |
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TOTAL |
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