LEI Nº 853, de 20 de Fevereiro de 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com a EMATER-ES - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para manutenção do Escritório Local do Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º O prazo do Convênio, será de 06 (seis) meses, com início retroativo a 01.01.95 e término em 30.06.95.

 

Art. 3º O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA alugará e/ou cederá um imóvel de sua propriedade para funcionamento do Escritório Local da EMATER-ES, mantendo o pagamento das contas de telefone, energia elétrica, água, esgoto, abastecimento dos veículos e a disposição de um Técnico Agrícola para executar trabalhos no interior do Município.

 

Parágrafo Único. Os recursos para manutenção do referido Convênio, advirão das dotações orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Melo Ambiente, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder as respectivas suplementações se necessário no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Janeiro de 1995.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de Fevereiro de 1995.

 

ALFREDO LEPPAUS

PRefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.