LEI Nº 851, de 05 de Janeiro de 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica delimitada a área urbana do distrito sede de SANTA LEOPOLDINA, conforme descrito no Art. 2º desta Lei.

 

§ 1º A área urbana e de expansão urbana, estão contidas e delimitadas pelo perímetro definido nesta Lei.

 

§ 2º Constitui referência básica para delimitação do perímetro da zona urbana e de expansão urbana, a base cartográfica na escala 1:50.000, denominada SANTA LEOPOLDINA, elaborado pela Diretoria de Geodesia e Cartografia do IBGE- (Cartas do Brasil).

 

Art. 2º A descrição dos pontos e linhas que caracterizam o perímetro urbana do distrito sede, feita no sentido horário, e a seguinte:

 

Art. 3º Nas descrições dos pontos e dos trechos, as distâncias que se referem a rodovias e estradas dizem respeito aos eixos das mesmas.

 

Art. 4º O Mapa descrito no § 2º do artigo 1º, contendo a representação gráfica do perímetro urbano, faz parte da presente Lei.

 

Art. 5º Novos loteamentos poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a ser lateada estiver dentro do perímetro urbano definido nesta Lei, a atender aos requisitos exigidos em diplomas Legais relativos aos parcelamentos do solo urbano.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 05 de Janeiro de 1995.

 

ALFREDO LEPPAUS

PRefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DE SANTA LEOPOLDINA

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

01

Ponto situado a 100m do eixo da Rodovia ES-355 que liga Santa Leopoldina ao Município de Santa Mana de Jetibá, distante 2.000m da Ponte do Funil.

1.2 - O caminhamento segue em linha reta numa extensão aproximada de 50m após o eixo da ES-355.

02

Ponto situado a margem direita da Rodovia ES- 355, distante 50m do seu eixo, localizado a 2.000m da ponte do Funil

2.3 - O caminhamento segue paralelo a Rodovia ES-355, mantendo uma faixa de 50m até encontrar na margem direita da mesma o ponto 3.

03

Ponto situado a margem direita da Rodovia ES- 355, a 200m da ponte do Funil.

3.4 - O caminhamento segue em linha reta na direção NE numa extensão aproximada 1.000m até encontrar a margem esquerda do Córrego Nove Horas.

04

Ponto situado a Margem esquerda o Córrego Nove Horas, quando o caminhamento 3.4 encontra este Córrego.

4.5 - O caminhamento segue em linha reta na Direção NE numa extensão aproximada de 2.300m, até encontrar a ES-262, início da Propriedade do Dr. Luciano Leppaus (matinha).

05

Ponto situado na ES-262 a 1.300m, distante da ponte sobre o Córrego Nove Horas, no final da j Rua José M. Alvarenga.

5.6 - O caminhamento segue em linha reta numa extensão aproximada de 100m após o eixo da ES-262 (matinha).

06

Ponto localizado a margem direita da ES-262 a 1.300m da ponte sobre o Córrego Nove Horas e a 100m do eixo da estrada.

6.7 - O caminhamento segue em linha reta até encontrar o Córrego Nove Horas, a 50m da sua foz.

07

Ponto situado na margem do Córrego Nove Horas, a 50m da sua foz no Rio Santa Maria.

7.8- O caminhamento segue paralelo pela margem esquerda do Rio Santa Maria numa extensão aproximada de 1.500m contados a partir de 50m da foz do Córrego Nove Horas.

08

Ponto situado sobre a margem esquerda do Rio Santa Maria, distante aproximadamente 1.500m contados a partir de 50m da foz do Córrego Nove Horas

8.9 - O caminhamento segue em linha reta numa extensão aproximada de 150m até encontrar um ponto situado sobre a perpendicular a Rodovia ES-080 que dista 100m do seu eixo.

09

Ponto situado a margem direita da ES-080 que liga Santa Leopoldina a Cariacica, distante 100m de eixo da Rodovia.

9.10 - O caminhamento segue paralelo a Rodovia ES-080, a Rua Reginaldo Terra e Jerônimo Monteiro, mantendo uma faixa de 100m até encontrar o ponto perpendicular ao Rio Mochafongo distante 50m do seu leito.

10

Ponto situado sobre a perpendicular ao Rio Monchafongo, distante 50m do seu leito.

10.11 - O caminhamento segue pela margem direita do Rio Monchafongo mantendo uma faixa de 50m, passando pelo Cemitério e seguindo pela estrada que passa por seus limites.

11

Ponto situado na estrada que passa pelo cemitério sobre o prolongamento do limite NO do campo de futebol.

11.12 - O caminhamento segue em linha reta, até e encontrar a perpendicular da estrada que liga Santa Leopoldina a Bragança, distante 300m do seu leito.

12

Ponto situado sobre perpendicular da estrada que liga Santa Leopoldina a Bragança distante 300m do seu eixo.

12.13 - O caminhamento segue em linha reta com extensão de 300m, até encontrar um ponto situado na estrada para Bragança, distante 1.800m do seu início.

13

Ponto situado na estrada que dá acesso a Bragarça, quando o caminhamento 12.13 encontra esta estrada.

13 14 - O caminhamento segue pela estrada que a liga Santa Leopoldina a Bragança até o início desta na Rua 23 de Maio.

14

12.13 encontra est estrada. Ponto situado na Rua 23 de Maio, início da estrada que liga Santa Leopoldina a Bragança.

14.15 - O caminhamento segue em linha reta na direção NO numa extensão de 1.500m até o ponto 15.