O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica delimitada a área urbana do distrito sede de SANTA LEOPOLDINA, conforme descrito no Art. 2º desta Lei.
§ 1º A área urbana e de expansão urbana, estão contidas e delimitadas pelo perímetro definido nesta Lei.
§ 2º Constitui referência básica para delimitação do perímetro da zona urbana e de expansão urbana, a base cartográfica na escala 1:50.000, denominada SANTA LEOPOLDINA, elaborado pela Diretoria de Geodesia e Cartografia do IBGE- (Cartas do Brasil).
Art. 2º A descrição dos pontos e linhas que caracterizam o perímetro urbana do distrito sede, feita no sentido horário, e a seguinte:
Art. 3º Nas descrições dos pontos e dos trechos, as distâncias que se referem a rodovias e estradas dizem respeito aos eixos das mesmas.
Art. 4º O Mapa descrito no § 2º do artigo 1º, contendo a representação gráfica do perímetro urbano, faz parte da presente Lei.
Art. 5º Novos loteamentos poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a ser lateada estiver dentro do perímetro urbano definido nesta Lei, a atender aos requisitos exigidos em diplomas Legais relativos aos parcelamentos do solo urbano.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 05 de Janeiro de 1995.
ALFREDO LEPPAUS
PRefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DE SANTA LEOPOLDINA |
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PONTO |
DESCRIÇÃO |
TRECHO |
01 |
Ponto situado a 100m do eixo da Rodovia ES-355 que liga Santa Leopoldina ao Município de Santa Mana de Jetibá, distante 2.000m da Ponte do Funil. |
1.2 - O caminhamento segue em linha reta numa extensão aproximada de 50m após o eixo da ES-355. |
02 |
Ponto situado a margem direita da Rodovia ES- 355, distante 50m do seu eixo, localizado a 2.000m da ponte do Funil |
2.3 - O caminhamento segue paralelo a Rodovia ES-355, mantendo uma faixa de 50m até encontrar na margem direita da mesma o ponto 3. |
03 |
Ponto situado a margem direita da Rodovia ES- 355, a 200m da ponte do Funil. |
3.4 - O caminhamento segue em linha reta na direção NE numa extensão aproximada 1.000m até encontrar a margem esquerda do Córrego Nove Horas. |
04 |
Ponto situado a Margem esquerda o Córrego Nove Horas, quando o caminhamento 3.4 encontra este Córrego. |
4.5 - O caminhamento segue em linha reta na Direção NE numa extensão aproximada de 2.300m, até encontrar a ES-262, início da Propriedade do Dr. Luciano Leppaus (matinha). |
05 |
Ponto situado na ES-262 a 1.300m, distante da ponte sobre o Córrego Nove Horas, no final da j Rua José M. Alvarenga. |
5.6 - O caminhamento segue em linha reta numa extensão aproximada de 100m após o eixo da ES-262 (matinha). |
06 |
Ponto localizado a margem direita da ES-262 a 1.300m da ponte sobre o Córrego Nove Horas e a 100m do eixo da estrada. |
6.7 - O caminhamento segue em linha reta até encontrar o Córrego Nove Horas, a 50m da sua foz. |
07 |
Ponto situado na margem do Córrego Nove Horas, a 50m da sua foz no Rio Santa Maria. |
7.8- O caminhamento segue paralelo pela margem esquerda do Rio Santa Maria numa extensão aproximada de 1.500m contados a partir de 50m da foz do Córrego Nove Horas. |
08 |
Ponto situado sobre a margem esquerda do Rio Santa Maria, distante aproximadamente 1.500m contados a partir de 50m da foz do Córrego Nove Horas |
8.9 - O caminhamento segue em linha reta numa extensão aproximada de 150m até encontrar um ponto situado sobre a perpendicular a Rodovia ES-080 que dista 100m do seu eixo. |
09 |
Ponto situado a margem direita da ES-080 que liga Santa Leopoldina a Cariacica, distante 100m de eixo da Rodovia. |
9.10 - O caminhamento segue paralelo a Rodovia ES-080, a Rua Reginaldo Terra e Jerônimo Monteiro, mantendo uma faixa de 100m até encontrar o ponto perpendicular ao Rio Mochafongo distante 50m do seu leito. |
10 |
Ponto situado sobre a perpendicular ao Rio Monchafongo, distante 50m do seu leito. |
10.11 - O caminhamento segue pela margem direita do Rio Monchafongo mantendo uma faixa de 50m, passando pelo Cemitério e seguindo pela estrada que passa por seus limites. |
11 |
Ponto situado na estrada que passa pelo cemitério sobre o prolongamento do limite NO do campo de futebol. |
11.12 - O caminhamento segue em linha reta, até e encontrar a perpendicular da estrada que liga Santa Leopoldina a Bragança, distante 300m do seu leito. |
12 |
Ponto situado sobre perpendicular da estrada que liga Santa Leopoldina a Bragança distante 300m do seu eixo. |
12.13 - O caminhamento segue em linha reta com extensão de 300m, até encontrar um ponto situado na estrada para Bragança, distante 1.800m do seu início. |
13 |
Ponto situado na estrada que dá acesso a Bragarça, quando o caminhamento 12.13 encontra esta estrada. |
13 14 - O caminhamento segue pela estrada que a liga Santa Leopoldina a Bragança até o início desta na Rua 23 de Maio. |
14 |
12.13 encontra est estrada. Ponto situado na Rua 23 de Maio, início da estrada que liga Santa Leopoldina a Bragança. |
14.15 - O caminhamento segue em linha reta na direção NO numa extensão de 1.500m até o ponto 15. |