O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente desta Prefeitura as seguintes Dotações:
08 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes 07 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ......... R$ 50.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais .. R$ 3.500,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .. R$ 5.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................... R$ 13.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................... R$ 10.000,00
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente ........................... R$ 15.000,00
11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
10 - Agricultura e Meio Ambiente
3.1.2.0 - Material de Consumo .. R$ 2.500,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES . R$ 99.000,00
Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão das seguintes Anulações:
08 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes
07 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 96.500,00
11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
10 - Agricultura e Meio ambiente
3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ........................... R$ 2.500,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES ...... R$ 99.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 24 de Novembro de 1994.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.