LEI Nº 847, DE 24 de Novembro de 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento Vigente desta Prefeitura as seguintes Dotações:

 

08 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes 07 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes

 

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil  .........  R$ 50.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais  ..  R$ 3.500,00

3.1.2.0 - Material de Consumo  ..  R$ 5.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais  ...................  R$ 13.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos  ...............................  R$ 10.000,00

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente  ...........................  R$ 15.000,00

11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

10 - Agricultura e Meio Ambiente

3.1.2.0 - Material de Consumo  ..  R$ 2.500,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES  .  R$ 99.000,00

 

Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão das seguintes Anulações:

 

08 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes

07 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações    R$ 96.500,00

11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

10 - Agricultura e Meio ambiente

3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais

3.2.1.1 - Transferências Operacionais  ...........................  R$ 2.500,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES  ......  R$ 99.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 24 de Novembro de 1994.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.