LEI Nº 846, DE 24 de Novembro de 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º A elaboração da PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA para o exercício de 1995 abrangerá os Poderes LEGISLATIVO E EXECUTIVO, seus fundos e Entidades da Administração direta e indireta, assim como a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.

 

Art. 2º A Elaboração da Proposta Orçamentária do Município para o Exercício de 1995, obedecerá ás seguintes Diretrizes Gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.

 

§ 1º O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas;

 

§ 2º O pagamento de serviço da dívida de Pessoal e de Encargos terá prioridade sobre as ações de expansão;

 

§ 3º O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o Artigo 185 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina;

 

§ 4º O percentual referido no parágrafo anterior só poderão ser aplicados nas ações e investimentos discriminados no Anexo I, que estejam amparados na Legislação Específica, portanto aceitos pelo Tribunal de Contas.

 

Art. 3º O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas do Anexo I, que integra a presente Lei.

 

Art. 4º As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta, ficam de acordo com o que dispõe o Art. 38 das disposições constitucionais transitórias limitadas em 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas correntes.

 

§ 1º Entendem-se como receitas correntes para efeito de limites do presente Artigo, o somatório de autarquias e fundações públicas, excluídas oriundas de convênios;

 

§ 2º A criação de cargos ou alterações da Estrutura Administrativa, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título pelo Órgão ou Entidade da Administração Direta, Autarquias e Fundações, só poderão ser feitas se houver prévia Dotação Orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecendo o limite fixado no "caput".

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios de quaisquer natureza, com Órgãos Federais, Estaduais, Fundações, Instituições Filantrópicas, Autarquias Federais e Estaduais, Obras Sociais, Estabelecimentos de Créditos, Educandários e Hospitais, desde que haja disponibilidade financeira orçada para tal e o objeto do Convênio seja em prol de uma coletividade.

 

Art. 6º Havendo Dotação Orçamentária e através de autorização Legislativa prévia, o Poder Executivo poderá conceder ajuda financeira às Entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social e Agricultura e Meio Ambiente.

 

§ 1º Os respectivos Conselhos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente, Cultura, etc., analisarão detalhadamente os Projetos e Planos de Aplicação das entidades a serem beneficiadas, enviarão ao Poder Legislativo para ampla discussão e aprovação, para a consequente autorização aos repasses pelo Executivo;

 

§ 2º Os prazos para prestação de contas fixadas pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não poderão ultrapassar os 30 (trinta) dias do encerramento do exercício;

 

§ 3º Para os repasses subsequentes de ajuda financeira ás Entidades, a tramitação dos Projetos será a mesma do § 1º deste Artigo, observando-se, ainda, a obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos recebidos anteriormente.

 

Art. 7º 0 Orçamento Anual obedecerá à Estrutura Organizacional instituída pela Lei nº 675/90 e suas alterações pela Lei nº 681/90 e suas alterações, pela Lei nº 737/91 e pela Lei nº 834/94, Órgãos e Entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Município.

 

Art. 8º O Prefeito Municipal enviará até o dia 30 de setembro do corrente ano, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo- o a seguir para sanção.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes em 1º de janeiro de 1995.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 24 de Novembro de 1994.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO - I

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

INVESTIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE 1995

 

01 - Gabinete do Prefeito:

-  Realização das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e Outros assuntos de interesse da Prefeitura;

-  Promoção em colaboração com a Advocacia Geral do Município, de redação, registre, publicação e expedição de atos do Prefeito;

-  Organização e a coordenação dos serviços de cerimonial;

-  Coordenação e o gerenciamento de Convênios e Contratos elaborados pelo Município;

-  Manutenção do Setor.

 

02 - SUPERINTENDÊNCIA GERAL DO MUNICÍPIO

-  Promoção de estudos e levantamentos técnicos sobre os problemas do Município, elaborando seus diagnósticos;

-  Realização de estudos e levantamentos que promovam o aumento da arrecadação;

-  Elaboração do Plano Diretor do Município e de outros planos, programas e projetos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização de posse do solo urbano;

- Elaboração de normas técnicas relativas às atividades na área de obras, serviços urbanos e Administração Fazendária e, em especial, as referente o desenho urbano, saneamento, obras e edificações, bem como sua revisão e atualização;

-  Atualização de Plantas Cadastrais necessárias ao Planejamento Urbano formulação das políticas tributárias, juntamente com a SEFI;

-  Definição da política de pessoal e orientar a sua implantação, principalmente na área de recursos humanos;

-  Manutenção do Setor.

 

03 - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO:

-  Aquisição de equipamentos e demais materiais para a manutenção ido setor;

- Aquisição de coletâneas de Leis e demais atos Administrativos e Federais e Estaduais de interesse do Município;

-  Capacitação de desenvolvimento de Recursos Humanos do setor.

 

04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:

- Realização de Concurso Público Municipal, exclusivamente para Médicos, Dentistas, Engenheiro Civil, Professores e Agentes de Saúde;

- Capacitação de desenvolvimento de recursos humanos da Prefeitura;

- Pagamento de direitos e vantagens dos Servidores;

- Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes;

- Reorganização do controle de material, do patrimônio mobiliário, do arquivo, do almoxarifado, do protocolo e dos veicules;

-  Elaboração de normas e diretrizes referente a estrutura viária do Município, juntamente com a SEOSP;

-  Construção da estrutura física do almoxarifado da Prefeitura;

- Manutenção da Secretaria;

 

05 - SECRETARIA DE FINANÇAS:

-  Aquisição de equipamentos e materiais para manutenção do setor;

-  Capacitação de desenvolvimento de recursos humanos do setor;

- Manutenção da Secretaria.

 

06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

-  Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para manutenção do setor;

-  Construção, pavimentação e restauração de vias urbanas e estradas vicinais;

-  Construção de Postos Telefônicos e Centros Comunitários;

-  Construção de Pontes, bueiros e galerias e recuperação dos já existentes;

-  Reforma e manutenção dos aparelhes repetidores de TV e acessórios;

-  Iluminação de vias públicas e extensão de Rede Elétrica na Sede e nos Distritos;

-  Aquisição de veículos;

-  (Reforma dos veículos danificados, bem como a manutenção de toda frota;

-  Construção de Galpão para funcionamento de Fabrica de Manilhas, blocos, meios-fios e similares;

- Construção, reforma ou ampliação do espaço físico, onde funcionará dependências administrativas da Prefeitura;

-  Contratação de Engenheiro Civil para atendimento à Secretaria;

-  Instalação de rede de água nos distritos;

-  Execução dos Projetos de conservação e reforma dos prédios Municipais;

-  Reorganização e a manutenção da sinalização de praças e logradouros;

-  Administração e a manutenção dos cemitérios municipais;

-  Implantação e a manutenção da sinalização de trânsito;

- Levantamento de dados para a fixação das tarifas dos transportes urbanos;

- Organização de estatística e a realização de estudos para a melhoria do trânsito urbano;

-  Estudo para a desapropriação das áreas destinadas a realização de obras públicas;

-  Aquisição de aparelho repetidor da TV educativa;

-  Ampliação dos cemitérios já existentes;

-  Aquisição de máquinas (Patrol, Retroescavadeira, Poklain, Pá Mecânica e Trator de Esteira;

-  Construção de mata-burros;

-  Calçamento e infra-estrutura nas vias turísticas de nosso Município;

- Capacitação de Desenvolvimento de Recursos Humanos do setor;

-  Manutenção da Secretaria.

-  Construção de vestiários de alvenaria, em todos os campos de futebol, das comunidades do Município;

-  Construção de quadras de esportes nas comunidades desprovidas desse benefício;

-  Construção de Praças Públicas nos centros das comunidades do Município;

-  Construção de escolas de 12 Grau nas comunidades que ainda não dispõem desses próprios.

-  Aquisição de um veículo apropriado para coleta de resíduos sólidos, (lixo);

-  Construção de alambrado em todos os campos de futebol das comunidades do Município;

-  Calçamento dos pátios das igrejas;

-  Construção de local apropriado para funcionamento de Centros Comunitários nas comunidades;

-  Construção de um próprio onde deverá ser instalada uma marcenaria para fabricação e conservação dos móveis pertencentes ao Município, principalmente carteiras escolares.

-  Substituir todas as lâmpadas de mercúrio, de baixa amperagem por outras mais potentes, no centro desta comunidade, (Sede);

-  Instalação de oficina mecânica, devidamente equipada para conserto de veículo e máquinas pesadas.

 

07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

EDUCAÇÃO

-  Criação do Conselho Municipal de Educação;

-  Construção, ampliação e reforma de Unidades Escolares do: Município;

-  Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

-  Aparelhamento das Escolas com recursos humanos;

- Aquisição de livros de literatura infantil e pesquisas, de livros didáticos, para Didáticos e material didático escolar;

-  Manutenção de veicules da Educação;

-  Aquisição de ônibus e micro ônibus para transporte escolar;

-  Reciclagem de recursos humanos através de participação em encontros, seminários, promovidos pela Secretaria de Educação do Município, bem como a participação em encontros, seminários e congressos fora do Município e Estado;

- Abertura e manutenção de salas de alfabetização e pós-alfabetização para jovens e adultos de acordo com a realidade: local;

- Aquisição de veículos para a Secretaria;

- Manutenção da Secretaria.

 

ESPORTES

-  Criação e manutenção de Escolinhas de Futebol de Salão,. Voleibol, Basquetebol e Ginástica Olímpica;

-  Promoção de Eventos Esportivos no Município;

-  Participação em Eventos Esportivos fora do Município;

- Aquisição de equipamentos e materiais de consumo diversos para manutenção das atividades esportivas;

- Aquisição de Equipamentos para manutenção do setor;

-  Construção de arquibancadas e iluminação do campo de futebol da Sede;

-  Construção de um muro circundante no campo de futebol da Sede.

 

08 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO:

- Construção do Cine Teatro Canaã na sede do Município;

- Apoio e incentive aos Grupos Culturais do Município;

- Participação em eventos culturais de outros municípios;

- Realização da Semana Cultural;

- Realização da Semana do Imigrante;

- Participação na Feira dos Municípios;

- Participação e incentivos a realização de eventos culturais dentro do Município, inclusive patrocinando exposições de artistas locais;

- Manutenção da Banda Lira Leopoldinense;

-  Apoio e incentivo a Banda de Congo do Retiro;

-  Incentivo à formação de novos grupos musicais do Município;

-  Participação e incentivo para a realização das Semana da Criança;

-  Promoção de pelo menos, duas realizações da semana do livro, durante o ano;

-  Promoção de palestras e seminários dentro do Município;

-  Divulgação da importância histórica do Município, dentro e Fora do Estado;

-  Criação do Conselho Municipal de Cultura;

- Construção de mirantes nas vistas panorâmicas;

-  Incentivo à restauração do casario;

-  Manutenção da Feira Comunitária (Emancipação Política);

-  Apoio e incentivo à música e aos músicos locais;

-  Criação da Casa da Cultura;

-  Criação do Bazar do Artesanato;

-  Realização do Carnaval;

-  Criação do Coral e Grupo de Dança Tirolesa;

-  Criação do Arquivo da Memória Municipal.

 

TURISMO

-  Realização de Pesquisa Dirigida, Turismo Social, Ecologia, Educativo e Agrícola;

-  Sinalização Turística urbana e nas estradas de acesso às áreas;

-  Instalação de terminal de Turismo e Lazer;

-  Confecção de cartilha de conscientização turística;

-  Implantação de Cursos de Informação e qualificação para Pessoal de apoio, Guias de Turismo;

-  Apoio aos Grupos Folclóricos;

-  Participação, promoção e/ou apoio a eventos turísticos municipais;

-  Aquisição de área para construção de um camping, na forma da Lei Orgânica;

-  Realização de pesquisas de fluxo e potencial turístico do Município;

-  Divulgação da importância histórica e dos atrativos do Município, através de confecção de postais, cartilhas de conscientização e folders;

-  Criação da Guarda Mirim (para guias turísticos) e outros fins econômicos, sociais e culturais;

-  Participação na ABOMTUR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE TURISMO - com vista à dinamizar a implantação da infra-estrutura turística;

- Celebração de convênio com a SEDES, SEAG, SEBRAE, ADM e Rede Hoteleira visando implantação de hotéis e outros projetos de Agro e Ecoturismo.

 

09 - SECRETARIA DE SAÚDE

-  Construção, reforma e ampliação das USs, na Sede e nos Distritos ;

-  Implantação do Sistema de Agendamento Municipal;

-  Aquisição de Medicamentos não fornecidos pela CEME;

-  Implantação de manutenção do serviço sanitário, vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e saneamento básico;

-  Manutenção e Conservação de Equipamentos;

-  Aquisição de linhas telefónicas e aparelhos.

-  Aquisição de Retro Projetor de Transparência e Slydes;

-  Visa aquisição de um aparelho para exames eletrocardiogramas;

-  Aquisição de aparelhos para testes ergométricos, inclusive bicicletas. Continua...

-  Reciclagem e treinamento de recursos humanos;

- Formação e/ou treinamento de Agentes de Saúde Comunitário;

-  Contratação de recursos humanos;

- Implantação do Programa de Controle de Doenças Crónicas degenerativas, principalmente, hipertensão arterial sistêmicas e diabetes;

- Implantação de serviço de informatização para gerenciamento dos serviços de controle de dados;

- Aquisição de veículos automotores para o atendimento de transporte médico e odontológico ao interior e para servir à Pasta;

-  Implantação do mapeamento de caixa de lente e quadro de optismo, prevenção do câncer uterino, mamário e de boca;

-  Proceder ao atendimento médico, odontológico nas escolas do Município;

-  Aquisição de equipamentos médicos odontológicos e laboratoriais;

-  Aquisição de materiais permanentes e de consumo para manutenção do setor.

 

10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BEM-ESTAR SOCIAL;

-  Construção e instalação de albergue;

-  Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a manutenção do setor;

-  Apoio de habitação popular e lote urbanizado no Município de Santa Leopoldina;

-  Manutenção e desenvolvimento do atendimento à criança de 0 a 6 anos prioritariamente, as de famílias carentes;

-  Atendimento ao idoso;

-  Assistência social de um modo geral, as pessoas carentes;

-  Apoio as crianças portadoras de deficiências;

-  Apoio na assistência farmacêutica e na realização de exames complementares aos inválidos, desde que haja comprovação de invalidez por junta médica municipal oficial;

-  Fornecimento de cesta básica para famílias carentes;

- Distribuição de filtros de barro e cobertores para famílias carentes;

-  Contratação de Recreadoras em curso específico para atendimentos de crianças de 0 a 01 anos;

-  Aquisição de um micro-ônibus para o transporte das crianças que frequentam nossas creches, para maior conforto e segurança;

-  Promoção de assistência técnica e distribuição de material às Associações de Comunidades e outra forma de organização de comunidade que persigam a melhoria das condições de vida dos habitantes do nosso Município;

-  Realização em colaboração com Entidades Públicas e Privadas de Programa de capacitação de mão-de-Obra e sua integração ao mercado de trabalho local;

-  Organização de atividades ocupacionais dos diferentes grupos da comunidade, visando sua integração e economia local;

-  Promoção de atividades visando orientar o comportamento dos grupos específicos e face de saúde, higiene, educação outros em colaboração com as demais secretarias;

- O cadastramento e a orientação das obras sociais e famílias r carentes do Município;

-  Promover orientação jurídica, em questões de famílias e pessoas carentes, juntamente com a Advocacia Geral do Município;

- Contratação de recursos humanes para a secretaria.

 

11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

-  Implantação do Horto Municipal;

-  Ampliação do Viveiro Municipal;

-  Incentivo a implantação da Agro-Indústria;

-  Criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola;

-  Continuidade dos trabalhes do Consórcio Intermunicipal para recuperação e preservação da Bacia do Rio Santa Maria da Vitória;

-  Aquisição de áreas para implantação de Depósito de Lixo urbano, hospitalar e tóxico;

-  Construção de açudes para irrigação, drenagem de encostas e limpeza de córregos alagadiços;

-  Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a manutenção da Secretaria;

-  fortalecimento do Associativismo em Geral;

-  Programa de Educação Ambiental nas Escolas e Comunidades;

-  Diversificação da Agricultura e Pecuária;

- Incentivo a criação de pequenos animais com fornecimento de matrizes;

-  Incentivo a criação do bicho da seda e a apicultura

-  Incentivo a Fruticultura de clima tropical e temperado a agricultura alternativa e ao programa de hortas medicinais, Escolares e comunitárias;

-  Fortalecimento do Projeto de Inseminação Artificial;

-  Construção de tanques para criação de peixes;

-  Organização dos serviços municipais de mercado, matadouros, feiras livres e outras formas de distribuição de alimentos de primeiras necessidades;

-  Ampliação da cobertura dos serviços de eletrificação rural com a articulação de organismos de âmbito estadual;

-  Organização e manutenção do cadastro relativo aos imóveis rurais do Município;

- Aplicação e a fiscalização do cumprimento das normas referentes à proteção paisagística e do meio ambiente e no controle de diversos tipos de poluição em conjunto com os órgãos Estaduais e Federais;

-  Obtenção de adubo , calcário e sementes para serem distribuídos com os pequenos produtores rurais em conjunto Com os Órgãos Estaduais;

-  Apoio a implantação da Escola Rural para atendimento aos Munícipes;

-  Arborização de estradas, rodovias e logradouros públicos;

- Elaboração de Projetos de Reflorestamento em áreas particulares;

-  Construção de tanques e incentivo na produção de camarão da Malásia com distribuição dos alevinos (filhotes) pelo Poder Público Municipal;

-  Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas;

-  Incentivo a criação de hortas comunitárias nas Escolas;

-  Aquisição de diversos tipos de sementes para doação aos pequenos produtores;

-  Aquisição de uma máquina móvel para pilar café.

-  Aquisição de um veículo tracionado.