Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 845, DE 24 de Novembro de 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DE 1995, 1996 e 1997, constituídos pelo Anexo I, será executado nos termos da Lei DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exercício e do ORÇAMENTO ANUAL.

 

Art. 2º A Lei DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exercício financeiro, indicará os programas e prioridades a serem incluídos no PROJETO DE Lei ORÇAMENTÁRIA com a indicação dos recursos.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de contabilizar as despesas orçadas com a receita estimada em cada exercido.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 24 de novembro de 1994.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

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