O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DE 1995, 1996 e 1997, constituídos pelo Anexo I, será executado nos termos da Lei DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exercício e do ORÇAMENTO ANUAL.
Art. 2º A Lei DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exercício financeiro, indicará os programas e prioridades a serem incluídos no PROJETO DE Lei ORÇAMENTÁRIA com a indicação dos recursos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de contabilizar as despesas orçadas com a receita estimada em cada exercido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 24 de novembro de 1994.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.