LEI Nº 84, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam abertos no urgente Orçamento da Despesa do Município, os seguintes créditos:

 

Suplementar

00.8.00.1 - Consignação "A"

ILEGÍVEL

00.8.00.1 - Consignação "B"

Cr$ 106.800,00

111.8.01.1 - Consignação "B"

Cr$ 100.000,00

113.8.09.0 - Consignação "C"

Cr$ 12.000,00

113.8.09.3 - Consignação "D"

Cr$ 1.000,00

113.8.09.3 - Material de Consumo

Cr$ 40.000,00

115.8.12.0 - Consignação "A"

Cr$ 4.618,00

115.8.12.0 - Consignação "D"

Cr$ 5.000,00

211.8.29.1 - Consignação "D"

Cr$ 10.000,00

303.8.63.1 - Consignação "A"

Cr$ 17.550,00

303.8.63.1 - Consignação "B"

Cr$ 200,00

40.8.82.1 - Consignação "C"

ILEGÍVEL

10.8.82.3 - Material de Consumo

Cr$ 50.000,00

110.8.82.1 - Consignação "B"

Cr$ 50.000,00

110.8.82.3 - Material de Consumo

Cr$ 50.000,00

112.8.82.1 - Pessoal Variável

Cr$ 300.000,00

62.8.98.4 - Consignação "C"

Cr$ 5.000,00

6?.8.99.4 - Consignação "B"

Cr$ 30.000,00

6?.8.99.4 - Consignação "C"

Cr$ 30.000,00

?3.8.81.1 - Diarista

Cr$ 561.000,00

Total

Cr$ 1.103.068,00

Especial

 

Servidor Municipal de S. Leopoldina

Cr$ 35.000,00

ILEGÍVEL e Lia, Ltda

Cr$ 10.760,00

Florencio Augusto Berger

Cr$ 28.010,00

ILEGÍVEL Correa dos Santos

Cr$ 6.000,00

I.A.P.E.T.C

Cr$ 20.619,60

Abono Natalino aos funcionários

Cr$ 72.000,00

Idem aos Operários

Cr$ 21.000,00

Total

Cr$ 193.419,60

Total Geral

Cr$ 1.296.487,60

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correção por conta do provável excesso de arrecadação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 27 de dezembro de 1962.

 

RICARDO LUIZ PAGUNG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.