O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam abertos no urgente Orçamento da Despesa do Município, os seguintes créditos:
Suplementar |
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00.8.00.1 - Consignação "A" |
ILEGÍVEL |
00.8.00.1 - Consignação "B" |
Cr$ 106.800,00 |
111.8.01.1 - Consignação "B" |
Cr$ 100.000,00 |
113.8.09.0 - Consignação "C" |
Cr$ 12.000,00 |
113.8.09.3 - Consignação "D" |
Cr$ 1.000,00 |
113.8.09.3 - Material de Consumo |
Cr$ 40.000,00 |
115.8.12.0 - Consignação "A" |
Cr$ 4.618,00 |
115.8.12.0 - Consignação "D" |
Cr$ 5.000,00 |
211.8.29.1 - Consignação "D" |
Cr$ 10.000,00 |
303.8.63.1 - Consignação "A" |
Cr$ 17.550,00 |
303.8.63.1 - Consignação "B" |
Cr$ 200,00 |
40.8.82.1 - Consignação "C" |
ILEGÍVEL |
10.8.82.3 - Material de Consumo |
Cr$ 50.000,00 |
110.8.82.1 - Consignação "B" |
Cr$ 50.000,00 |
110.8.82.3 - Material de Consumo |
Cr$ 50.000,00 |
112.8.82.1 - Pessoal Variável |
Cr$ 300.000,00 |
62.8.98.4 - Consignação "C" |
Cr$ 5.000,00 |
6?.8.99.4 - Consignação "B" |
Cr$ 30.000,00 |
6?.8.99.4 - Consignação "C" |
Cr$ 30.000,00 |
?3.8.81.1 - Diarista |
Cr$ 561.000,00 |
Total |
Cr$ 1.103.068,00 |
Especial |
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Servidor Municipal de S. Leopoldina |
Cr$ 35.000,00 |
ILEGÍVEL e Lia, Ltda |
Cr$ 10.760,00 |
Florencio Augusto Berger |
Cr$ 28.010,00 |
ILEGÍVEL Correa dos Santos |
Cr$ 6.000,00 |
I.A.P.E.T.C |
Cr$ 20.619,60 |
Abono Natalino aos funcionários |
Cr$ 72.000,00 |
Idem aos Operários |
Cr$ 21.000,00 |
Total |
Cr$ 193.419,60 |
Total Geral |
Cr$ 1.296.487,60 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correção por conta do provável excesso de arrecadação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 27 de dezembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.