LEI Nº 832, DE 25 de agosto de 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ADM, Objetivando o estabelecimento de uma Cooperação Técnica e Financeira para a realização de Projetos de desenvolvimento econômico no Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º O prazo do Convênio será de 03 (três) anos, com início retroativo a 03.02.1994 e término em 03.02.1996.

 

Art. 3º Para a execução do referido Convênio caberá a Prefeitura Municipal:

 

I - Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução do objetivo previsto no Convênio;

 

II - Conceder, em regime de comodato sem ônus para a ADM, por um período de 03 (três) anos, um local apropriado para a instalação da ADM;

 

III - Equipar o referido local com:

 

a) 02 mesas;

b) 04 cadeiras;

c) 01 armário;

d) 01 máquina de datilografia;

e) 01 calculadora de mesa;

 

IV - Ceder, em regime de comodato sem ônus para a ADM, por um período de 03 (três) anos, uma linha telefônica direta (sem ramal), para que a ADM possa fazer a conexão dos equipamentos de informática com a base de dados de SEBRAE/ES;

 

VI - Ceder 01 (um) Funcionário de Nível Secundário completo, ou que esteja cursando o 3º grau e/ou de nível superior completo, durante 03 (três) anos para atuar na ADM, sem ônus para a mesma e para o SEBRAE/ES;

 

VI - Colaborar no que lhe couber e possível for, para a divulgação institucional e o fortalecimento da ADM;

 

VII - Firmar Termo Aditivo Específico ao Convênio à cada ação a ser implementada pela ADM no Município, desde que envolva a parceria com a Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo Único. Os recursos para a manutenção do referido Convênio, advirão das Dotações Orçamentárias da Secretaria de Administração, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder as respectivas suplementações se necessário no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro de 1994.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de agosto de 1994.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.