O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam abertos no urgente Orçamento da Despesa do Município, os seguintes créditos:
Suplementar |
|
232.8.19.4 - Consignação "C" |
Cr$ 110.000,00 |
302.8.63.3 - Mat. de Consumo |
Cr$ 100.000,00 |
306.8.81.1 - Pessoal Variável |
Cr$ 10.000,00 |
309.8.89.1 - Pessoal Variável |
Cr$ 21.000,00 |
65.8.99.1 - Consignação "C" |
Cr$ 40.000,00 |
441.8.82.1 - Despesas Diversas |
Cr$ 20.000,00 |
Total |
Cr$ 231.000,00 |
Especial |
|
Benedita Amaral Lemos (Salário-Família) |
Cr$ 800,00 |
Gustavo Bienoni |
Cr$ 26.300,00 |
Henrique ILEGÍVEL |
Cr$ 362.830,00 |
Total |
Cr$ 389.930,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, correção por conta do provável excesso de arrecadação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 16 de novembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.