LEI Nº 83, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam abertos no urgente Orçamento da Despesa do Município, os seguintes créditos:

 

Suplementar

232.8.19.4 - Consignação "C"

Cr$ 110.000,00

302.8.63.3 - Mat. de Consumo

Cr$ 100.000,00

306.8.81.1 - Pessoal Variável

Cr$ 10.000,00

309.8.89.1 - Pessoal Variável

Cr$ 21.000,00

65.8.99.1 - Consignação "C"

Cr$ 40.000,00

441.8.82.1 - Despesas Diversas

Cr$ 20.000,00

Total

Cr$ 231.000,00

Especial

 

Benedita Amaral Lemos (Salário-Família)

Cr$ 800,00

Gustavo Bienoni

Cr$ 26.300,00

Henrique ILEGÍVEL

Cr$ 362.830,00

Total

Cr$ 389.930,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, correção por conta do provável excesso de arrecadação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 16 de novembro de 1962.

 

RICARDO LUIZ PAGUNG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.