O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 10% (Dez por Cento), os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais que integram o Quadro desta Prefeitura e do Magistério Público Municipal.
Art. 2º O benefício desta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de agosto de 1994.
LAURENTINO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.