LEI Nº 826, DE 20 de Maio de 1994

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o atual Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento até a importância de CR$ 8.000.000,00 (Oito Milhões de cruzeiros reais) mediante transparente comprovação, referente as despesas Médicas-hospitalares, inclusive medicamentos, havidas quando do internamento do Senhor Alfredo Leppaus, Prefeito Municipal, licenciado para tratamento de Saúde, acometido que foi de violento infarto do miocárdio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de Maio de 1994.

 

LAURENTINO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.