O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações:
02 - Gabinete do Prefeito
01 - Gabinete
3.1.2.0 - Material de Consumo ... CR$ 5.000.000,00
03 - Superintendência Geral
02 - Superintendência
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........ CR$ 2.000.000,00
05 - Secretaria de Administração
04 - Administração
3.1.2.0 - Material de Consumo ... CR$ 8.000.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .............. CR$ 2.000.000,00
06 - Secretaria de Finanças
05 - Finanças
3.1.2.0 - Material de Consumo ... CR$ 3.000.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..................... CR$ 2.000.000,00
07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
06 - Obras e Serviços Públicos
3-1.3-0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3. 1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .............. CR$ 3.000.000,00
10 - Secretaria de Assistência e Bem Estar Social
09 - Assistência e Bem Estar Social
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .............. CR$ 3.000.000,00
11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
10 - Agricultura e Meio Ambiente
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .............. CR$ 2.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .. CR$ 30.000.000,00
Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão das seguintes anulações:
08 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes
07 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações - Convénio SEDU ............... CR$ 30.000.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES ..... CR$ 30.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de maio de 1994.
LAURENTINO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.