LEI Nº 825, DE 20 de Maio de 1994

 

Suplementa Dotações no Orçamento desta Prefeitura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar no Orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações:

 

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  CR$ 5.000.000,00

03 - Superintendência Geral

02 - Superintendência

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ........  CR$ 2.000.000,00

05 - Secretaria de Administração

04 - Administração

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  CR$ 8.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ..............  CR$ 2.000.000,00

06 - Secretaria de Finanças

05 - Finanças

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  CR$ 3.000.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .....................  CR$ 2.000.000,00

07 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

06 - Obras e Serviços Públicos

3-1.3-0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3. 1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ..............  CR$ 3.000.000,00

10 - Secretaria de Assistência e Bem Estar Social

09 - Assistência e Bem Estar Social

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ..............  CR$ 3.000.000,00

11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

10 - Agricultura e Meio Ambiente

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ..............  CR$ 2.000.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..  CR$ 30.000.000,00

 

Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão das seguintes anulações:

 

08 - Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes

07 - Educação, Cultura, Turismo e Esportes

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações - Convénio SEDU ...............  CR$ 30.000.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES .....  CR$ 30.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de Maio de 1994.

 

LAURENTINO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.