LEI Nº 824, DE 12 de Maio de 1994

 

Dispõe sobre Convênio de Cooperação em Atividades Fiscais entre o Município de Santa Leopoldina e o Governo do Estado do Espírito Santo, através de sua Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação na promoção de atividades conjuntas de Ação Fiscal de Tributos de natureza Estadual e Municipal;

 

Parágrafo Único. O presente Convênio, objeto desta Lei será firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina e o Governo do Estado do Espírito Santo, através da sua Secretaria da Fazenda.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 12 de Maio de 1994.

 

LAURENTINO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.