O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação na promoção de atividades conjuntas de Ação Fiscal de Tributos de natureza Estadual e Municipal;
Parágrafo Único. O presente Convênio, objeto desta Lei será firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina e o Governo do Estado do Espírito Santo, através da sua Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de Maio de 1994.
LAURENTINO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.