O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o Padrão "V" ao Cargo em Provimento de Comissão de Maestro Instrutor, previsto na Lei nº 681/90, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de abril de 1994.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.