Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 822, DE 15 de abril de 1994

 

INSTITUI PADRÃO AO CARGO DE MAESTRO INSTRUTOR, INTEGRANTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DESTA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Padrão "V" ao Cargo em Provimento de Comissão de Maestro Instrutor, previsto na Lei nº 681/90, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de abril de 1994.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.