LEI Nº 82, DE 15 DE SETEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor Henrique ILEGÍVEL, a arbitragem do Cine Municipal, constante de uma máquina Italiana, amplificador, altos-patentes, ILEGÍVEL e toca-disco automático.

 

Art. 2º Fica o proprietário obrigado a fornecer os assistentes necessários, comprovando a importância referida para comunicação desta repartição.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 15 de setembro de 1962.

 

RICARDO LUIZ PAGUNG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.