O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor Henrique ILEGÍVEL, a arbitragem do Cine Municipal, constante de uma máquina Italiana, amplificador, altos-patentes, ILEGÍVEL e toca-disco automático.
Art. 2º Fica o proprietário obrigado a fornecer os assistentes necessários, comprovando a importância referida para comunicação desta repartição.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 15 de setembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.