LEI Nº 821, DE 18 de Março de 1994

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O CACHOEIRANO FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública Municipal, para todos os fins de Direito, o CACHOEIRANO FUTEBOL CLUBE, com sede nesta Cidade e Comarca de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o Nº 39.615.927/0001-71.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 18 de Março de 1994.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.