LEI Nº 815, DE 16 de Dezembro de 1993

 

ALTERA O Anexo I, DO ART. 1º DA Lei MUNICIPAL Nº 697/90, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual de Investimentos de 1994, 1995, e 1996, constituídos pelo Anexo I, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

 

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro, indicará os programas de prioridades a serem incluídos no Projeto de Lei orçamentária com à indicação dos recursos.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de contabilizar as despesas orçadas cem a receita estimada em cada exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de Dezembro de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

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