LEI Nº 804, DE 11 de Outubro de 1993

 

Acrescer ao Artigo 2º, da Lei Nº 797/93, o Parágrafo Único.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 2º, da Lei nº 797/93, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Esses recursos serão corrigidos pelo IGPM "pro-rata tempore", a partir de 05/07/93, até a data da efetiva liberação dos recursos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de Outubro de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.