LEI Nº 803, DE 11 de Outubro de 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Instituto Jones dos Santos Neves, objetivando a prestação de serviços de Assessoramento Técnico nas áreas de Reestruturação Administrativa da Prefeitura.

 

Art. 2º O prazo de vigência do Convênio citado no Art. 1º desta Lei, é de 30 (trinta) dias corridos, a partir de sua assinatura.

 

Art. 3º Para fazer jus a execução do objeto do Convênio em referência, a Prefeitura deverá repassar ao Instituto Jones dos Santos Neves, recursos financeiros na ordem de CR$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil cruzeiros reais), a preço de Setembro/93, nas condições seguintes:

 

a) 1- parcela - CR$ 40.000,00 (Quarenta Mil Cruzeiros Reais) na assinatura do presente convênio;

b) 2- parcela - CR$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Cruzeiros Reais) na entrega do relatório final.

 

Art. 4º Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas estabelecidas nas Alíneas "a" e "b" do Art. 3º desta Lei, seu valor sofrerá correção pela TR (Taxa Referencial).

 

Art. 5º Os recursos para manutenção do Convênio em pauta, advirão das dotações orçamentarias da Secretaria de Administração, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, proceder as respectivas suplementações se necessário e no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de Outubro de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.