O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica aberto no vigente orçamento da despesa municipal o seguinte crédito suplementar:
111.8.04.0 - Consignação "A" |
Cr$ 43.050,00 |
113.8.09.0 - Consignação "A" |
Cr$ 23.100,00 |
115.8.12.0 - Consignação "A" |
Cr$ 110.810,00 |
115.8.12.0 - Consignação "D" |
Cr$ 30.000,00 |
221.8.38.4 - Consignação "C" |
Cr$ 50.000,00 |
232.8.49.4 - Consignação "C" |
Cr$ 20.000,00 |
302.8.63.1 - Diaristas |
Cr$ 50.000,00 |
303.8.63.1 - Consignação "A" |
Cr$ 21.000,00 |
303.8.63.1 - Consignação "A" |
Cr$ 21.000,00 |
303.8.63.1 - Consignação "C" |
Cr$ 130.000,00 |
303.8.63.3 - Material de Consumo |
Cr$ 600.000,00 |
306.8.81.1 - Diaristas |
Cr$ 70.000,00 |
307.8.85.1 - Consignação "A" |
Cr$ 23.100,00 |
307.8.85.1 - Consignação "B" |
Cr$ 80.000,00 |
309.8.89.1 - Diaristas |
Cr$ 20.000,00 |
40.8.82.1 - Consignação "A" |
Cr$ 42.000,00 |
40.8.82.1 - Consignação "C" |
Cr$ 30.000,00 |
40.8.82.3 - ILEGÍVEL |
Cr$ 50.000,00 |
41.8.87.1 - Consignação "A" |
Cr$ 23.100,00 |
41.8.87.4 - Despesas Diversas |
Cr$ 30.000,00 |
43.8.81.1 - Diaristas |
Cr$ 21.000,00 |
440.8.82.1 - Consignação "B" |
Cr$ 80.000,00 |
440.8.82.3 - Material de Consumo |
Cr$ 40.000,00 |
442.8.82.1 - Pessoal Variável |
Cr$ 100.000,00 |
601.8.91.1 - Consignação "A" |
Cr$ 59.588,00 |
65.8.99.4 - Consignação "C" |
Cr$ 30.000,00 |
Total |
Cr$ 1.801.748,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, advirão por conta do excesso de arrecadação deste exercício ILEGÍVEL, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 22 de agosto de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.