LEI Nº 80, DE 22 DE AGOSTO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente orçamento da despesa municipal o seguinte crédito suplementar:

 

111.8.04.0 - Consignação "A"

Cr$ 43.050,00

113.8.09.0 - Consignação "A"

Cr$ 23.100,00

115.8.12.0 - Consignação "A"

Cr$ 110.810,00

115.8.12.0 - Consignação "D"

Cr$ 30.000,00

221.8.38.4 - Consignação "C"

Cr$ 50.000,00

232.8.49.4 - Consignação "C"

Cr$ 20.000,00

302.8.63.1 - Diaristas

Cr$ 50.000,00

303.8.63.1 - Consignação "A"

Cr$ 21.000,00

303.8.63.1 - Consignação "A"

Cr$ 21.000,00

303.8.63.1 - Consignação "C"

Cr$ 130.000,00

303.8.63.3 - Material de Consumo

Cr$ 600.000,00

306.8.81.1 - Diaristas

Cr$ 70.000,00

307.8.85.1 - Consignação "A"

Cr$ 23.100,00

307.8.85.1 - Consignação "B"

Cr$ 80.000,00

309.8.89.1 - Diaristas

Cr$ 20.000,00

40.8.82.1 - Consignação "A"

Cr$ 42.000,00

40.8.82.1 - Consignação "C"

Cr$ 30.000,00

40.8.82.3 - ILEGÍVEL

Cr$ 50.000,00

41.8.87.1 - Consignação "A"

Cr$ 23.100,00

41.8.87.4 - Despesas Diversas

Cr$ 30.000,00

43.8.81.1 - Diaristas

Cr$ 21.000,00

440.8.82.1 - Consignação "B"

Cr$ 80.000,00

440.8.82.3 - Material de Consumo

Cr$ 40.000,00

442.8.82.1 - Pessoal Variável

Cr$ 100.000,00

601.8.91.1 - Consignação "A"

Cr$ 59.588,00

65.8.99.4 - Consignação "C"

Cr$ 30.000,00

Total

Cr$ 1.801.748,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, advirão por conta do excesso de arrecadação deste exercício ILEGÍVEL, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 22 de agosto de 1962.

 

RICARDO LUIZ PAGUNG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.