O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o material pertencente à Municipalidade, reconhecidamente considerado como "Ferro Velho" ou sucata, e totalmente inservíveis, conforme discriminação abaixo:
- Fogões
- Lixeiras
- Tanques de combustível
- Diferencial
- Dentes de Maquina Carregadeira e Retro-escavadeira
- Tambores de Freio
- Silenciosos
- Engrenagens
- Carcaça de Caixa de Marcha
- Aro de Patrol
- Eixos
- Balança
- Plator
- Armação de ferro de cadeiras
- Baterias de Maquinas, Caminhões
- Baterias pequenas (utilitários)
Parágrafo Único. A alienação dos materiais citados neste artigo, será precedida de avaliação e ofertada aos interessados através de licitação, na Modalidade de Leilão.
Art. 2º Os recursos advindos da venda dos materiais citados no Art. 1º desta Lei, serão aplicados na implantação do Projeto “TEMPO LIVRE", da Secretaria de Assistência e Bem Estar Social, que objetiva a criação de cursos profissionalizantes e artesanais aos adolescentes deste Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições eia contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de Setembro de 1993.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.