LEI Nº 795, DE 24 de Agosto de 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a vender através de Licitação, ações que possui da ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, TELEST - TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A e BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A, a quem oferecer maior vantagem ao Município.

 

Art. 2º Os recursos advindos da venda das ações citadas no Art. 1º desta Lei, se destinam ao pagamento de dívidas desta Prefeitura junto a SEIN - SECRETARIA DO ESTADO DO INTERIOR e demais despesas que puderem ser sanadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se» Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 24 de Agosto de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.