O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º As aquisições e locações de veículos, máquinas e outros equipamentos contratados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA terão obrigatoriamente o distintivo de identificação "A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA".
Parágrafo Único. Aplicam-se a mesma identificação do Art. 1º aos veículos cedidos por obrigação contratual ou cedidos por outros órgãos da Administração Pública.
Art. 2º A Secretaria Municipal, responsável pelo equipamento fará demonstrativo de utilização do mesmo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar de controles mais eficientes, visando o aperfeiçoamento da máquina Administrativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de Agosto de 1993.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.