LEI Nº 793, DE 12 de Agosto de 1993

 

Estabelece a obrigatoriedade dos veículos, máquinas e outros equipamentos contratados pela Prefeitura Municipal de terem o distintivo de identificação "A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º As aquisições e locações de veículos, máquinas e outros equipamentos contratados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA terão obrigatoriamente o distintivo de identificação "A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA".

 

Parágrafo Único. Aplicam-se a mesma identificação do Art. 1º aos veículos cedidos por obrigação contratual ou cedidos por outros órgãos da Administração Pública.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal, responsável pelo equipamento fará demonstrativo de utilização do mesmo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar de controles mais eficientes, visando o aperfeiçoamento da máquina Administrativa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 12 de Agosto de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.