O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar e/ou trocar os veículos de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, com as seguintes características:
- 01 (um) ônibus, Marca Mercedez Bens, ano 1977, Placa LD 1001, Patrimônio Nº 0753;
- 01 (uma) Pick-up, cabine dupla, Marca Chevrolet A-10, ano 1984, Placa LD-0010, Patrimônio Nº 0756;
- 01 (uma) Pick-up, Maroa Chevrolet A-10, ano 1984, Placa LD- 0011, Patrimônio Nº 0747.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 05 de Agosto de 1993.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.