LEI Nº 789, DE 07 de Junho de 1993

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO POVO DO VALE DO RIO SANTA MARIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO POVO DO VALE DO RIO SANTA MARIA, com atividades do seu núcleo central sita em Retiro de Mangaraí, Santa Leopoldina - Espírito santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de Junho de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.