LEI Nº 788, DE 07 de Junho de 1993

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E A EMATER-ES.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a EMATER-ES - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para manutenção do Escritório Local no Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º O prazo de Convênio, será de 08 (Oito) meses, com início retroativo a 01/05/93 e término em 31/12/93.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina alugará um imóvel para funcionamento do Escritório Local da EMATER-ES, mantendo o telefone da Entidade e abastecendo os veículos dos Técnicos para executar trabalhos no interior do Município.

 

Parágrafo Único. Os recursos para manutenção do referido Convênio advirão das dotações orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder as respectivas suplementações se necessário e no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Maio de 1993.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de Junho de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.