Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a EMATER-ES - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para manutenção do Escritório Local no Município de Santa Leopoldina.
Art. 2º O prazo de Convênio, será de 08 (Oito) meses, com início retroativo a 01/05/93 e término em 31/12/93.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina alugará um imóvel para funcionamento do Escritório Local da EMATER-ES, mantendo o telefone da Entidade e abastecendo os veículos dos Técnicos para executar trabalhos no interior do Município.
Parágrafo Único. Os recursos para manutenção do referido Convênio advirão das dotações orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder as respectivas suplementações se necessário e no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Maio de 1993.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 07 de Junho de 1993.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.