LEI Nº 787, DE 07 de Junho de 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todo o seu teor a Lei nº 527/83, de 05/03/1983, que autorizou a doação de uma área de terras pertencente à Municipalidade, anexa ao Prédio da Prefeitura, ao Banco do Brasil S/A, medindo 08 (Oito) metros de Frente por 44 (Quarenta e Quatro) metros de Fundo, perfazendo um total de 352 M2 (Trezentos e Cinquenta e Dois Metros Quadrados).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de junho de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.