LEI Nº 782, DE 17 de Maio de 1993

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio de cooperação Mutua com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, através de seus órgãos que atuam na Defesa do Cidadão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio de Cooperação Mútua com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, através do PROCON/ES, SINE e Coordenação da Defensoria Pública, para implantação do CENTRO DE DEFESA DO CIDADÃO com prazo indeterminado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de Maio de 1993.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.