LEI Nº 78, DE 22 DE JUNHO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar com a importância menor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a um mestre da Banda de música desta cidade.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para atender a despesa prevista no artigo 1º desta Lei, no corrente exercício.

 

Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a incluir nos orçamentos subsequente, importância correspondente a atender despesa emocionada no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 22 de junho de 1962.

 

RICARDO LUIZ PAGUNG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.