O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 5º do Conselho Municipal de Saúde passa a ter a seguinte redação:
“................................................................................................
Art. 5º O CMS reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros.
I - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 26 de Março de 1993.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.